A legislação federal do imposto de renda e das contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL), mais especificamente nos art. 647 a 652 do RIR/99 e no art. 30 da Lei 10.833/03, regulamentam a obrigatoriedade da retenção na fonte deste tributos quando da prestação de serviços entre pessoas jurídicas. Essa obrigatoriedade torna o tomador responsável pela recolhimento dos tributos do prestador de forma antecipada, aplicando alíquotas específicas sobre o valor do serviço.
Entretanto, apesar de poder existir na mesma prestação de serviço a retenção tanto do IRRF quanto das contribuições sociais – CSRF, ao verificar a legislação notamos disparidades no tocante ao fato gerador da retenção, diferenças essas que destacamos a seguir.