e-CAC, você usa corretamente?


e-CAC, você usa corretamente?

Werinton Garcia dos Santos

Tenho oportunidade de falar diariamente com profissionais e gestores contábeis das mais diversas instituições empresariais em todo o Brasil e, quando o assunto é e-CAC, equivocadamente vislumbramos um retorno sempre idêntico: os profissionais ainda não entenderam sua real finalidade ou pouco o conhecem.

O e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte foi criado para facilitar e agilizar os atendimentos aos contribuintes, de forma que estes possam consultar ou até mesmo realizar operações protegidas por sigilo fiscal. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Atualmente grande parte dos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil estão disponíveis no e-CAC, seja para consulta ou mesmo alteração/cadastro de informações societárias ou fiscais, neste link você pode conhecer todos os serviços disponíveis: clique aqui – serviços e-Cac!. A questão é que os profissionais realmente utilizam o e-CAC para algumas dessas finalidades, todavia, um dos principais usos do Centro Virtual da RFB não vem sendo praticado por grande parte dos profissionais portadores de certificação digital, a caixa postal eletrônica.

Por meio do Portal e-CAC, o contribuinte tem acesso a sua caixa postal eletrônica, onde pode acessar avisos enviados pela Receita Federal, ou mesmo receber intimações de forma eletrônica, desde que, nesse caso, faça a opção pelo domicílio tributário eletrônico. Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O fato é que a maior parte das empresas de grande porte, embora alguns nem saibam, são optantes pelo “Domicílio Tributário Eletronico – DTE” e, por inobservância disso os profissionais da contabilidade e seus gestores deixam de verificar cotidianamente a caixa eletrônica. Ressalvamos que essa caixa tem a pretensão e poder legal de “intimar ou notificar o contribuinte”, inclusive de início de ação fiscal e exigência de documentação ou arquivos digitais.

Com todo esse poder verifica-se de imediato que é imprescindível o acompanhamento permanente da caixa eletrônica do e-CAC. Temos visto nesse ano de 2015 muitos casos de perdas de prazos em intimações ou notificações por mera desatenção no trato com o e-CAC, que em alguns casos podem inclusive ocasionar prejuízos financeiros à instituição, e consequente potencial de responsabilização do profissional da contabilidade.

Portanto, assim como se faz com a caixa de e-mail, deve-se acompanhar o e-CAC permanentemente. FICA A DICA!!

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