A Receita Federal do Brasil publicou ontem (15/09/2016) no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta Disit/SRRF07 n° 7017, de 23 de Agosto de 2016 que esclarece ao consulente, comerciante atacadista de derivados de petróleo, a impossibilidade de aproveitamento de crédito das Contribuições para o PIS/COFINS no regime não cumulativo sobre as seguintes aquisições para revenda: gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural, todos sujeitos à tributação monofásica.