Cida Azevedo
Milton C. Silva
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Aos contribuintes que buscam se valer de benefícios fiscais e tributários dentro de suas Unidades Federativas é comum, que para que haja a concessão, seja exigido a regularidade fiscal por parte do Estado. Ou seja, para muitos isso acaba se tornando um fator crucial para o desempenho corporativo.
No Agronegócio não é diferente!
No Estado do Mato Grosso, diversas são as operações e situações especiais que fazem com que os contribuintes naquela UF necessitem comprovar sua regularidade fiscal. Essa comprovação, comumente é realizada através de emissão e apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, ou através da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos – CPEND.
Essas certidões tão essenciais na vida do contribuinte mato-grossense correspondem a prestar informações sobre a inexistência da exigibilidade de créditos tributários e não tributários, ainda que inscritos na dívida ativa, geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda e/ou pela Procuradoria-Geral do Estado.
A exigência da CND ou da CPEND já faz parte das empresas atuantes no agro desse Estado. E não é por menos. São várias as operações realizadas que necessitam de comprovação de regularidade fiscal.
Um dos exemplos de maior relevância dentro do Estado preconizado é a exigência para fins de saída de bens albergados pelo diferimento. Demonstrando o dito, o art. 578 do RICMS/MT, que trata de operações com gado em pé das espécies bovina e bufalina com diferimento, condiciona a aplicação da postergação do imposto à regularidade fiscal do remetente e do destinatário.
Logo, percebe-se que a emissão da CND/CPEND como efeito de comprovação de regularidade é primordial.
As regras de emissão das certidões anteriormente expostas eram tratadas de forma desuniforme relativamente aos prazos de sua validade. Para algumas certidões os prazos a serem considerados perduravam por...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.