Renan Silva
Willian Luvizetto
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Diante do complexo cenário tributário brasileiro é comum que na apuração de impostos os contribuintes verifiquem que pagaram um valor a maior do que o devido, ou mesmo, que obteve créditos de impostos em montas maiores que seus débitos de mesma natureza.
Quando estas situações são verificadas e o contribuinte pretende administrar seus créditos de forma que seja possível compensar débitos de outras naturezas ou mesmo receber valores em conta corrente é necessário fazer o pedido de restituição ou compensação através de PER/DCOMP.
Atualmente o fisco federal disponibiliza duas formas de apresentar estes pedidos, o PER/DCOMP Web e o PGD PER/DCOMP. Abaixo falaremos um pouco das diferenças atuais entre os sistemas.
Segundo o Perguntas e Respostas da DCTFWeb, o PER/DCOMP Web traz algumas facilidades para o contribuinte, especialmente relacionadas a compensação cruzada de tributos, tendo em vista que a aplicação acessa a base de dados da Receita.
Algumas vantagens do sistema “Web” são:
- Compensa débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb;
- Elabora pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTFWeb em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
- Compensa outros débitos fazendários com créditos previdenciários;
- Permite elaboração do pedido de restituição ou declaração de compensação com crédito de Retenção – Lei 9.711/98, mediante recuperação automática dos dados da EFD-Reinf.
Doutra forma, o programa PGD PER/DCOMP pode ser utilizado para as seguintes funcionalidades ainda não disponíveis no sistema “Web”:
- Fazer o pedido de reembolso de salário família e salário maternidade;
- Fazer o primeiro PER/DCOMP, informando um crédito de reintegra ou ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior).
Em comum os sistemas têm as seguintes funcionalidades:
- Fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
- Fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB);
- Fazer o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo;
- Fazer o PER/DCOMP de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL ou de IRRF Cooperativas.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.