A obrigatoriedade de entrega da DIRF foi encerrada, e as informações que antes eram concentradas nessa obrigação passaram a ser transmitidas por sistemas já integrados ao ambiente digital da Receita Federal do Brasil. Com isso, as empresas precisam adequar seus ERPs para gerar corretamente o Informe de Rendimentos com base nas informações transmitidas mensalmente.
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.