Armazenagens e fretes nas operações de venda


Armazenagens e fretes nas operações de venda

As despesas com armazenagem de mercadorias e com fretes nas operações de venda podem gerar créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Contudo, sua apropriação deve observar as limitações legais, especialmente quando tais gastos estiverem vinculados à revenda de produtos sujeitos ao regime monofásico.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

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monofásicosfrete sobre venda , armazenagens , fretes