A Lei nº 13.032/2025 altera a Lei Estadual nº 7.263/2000, que institui o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), acrescentando o artigo 7º-D-2. A principal mudança trazida pela nova norma é a redução de 30% na contribuição ao FETHAB incidente sobre remessas de fêmeas bovinas ou bubalinas destinadas ao abate, desde que o abate ocorra em estabelecimento industrial localizado no estado de Mato Grosso. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.