A Portaria RFB nº 568, de 2025, publicada em 18/08/2025, dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Procedimento Litígio Zero Autorregularização é destinado à regularização de crédito tributário por meio de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica prevista em edital vigente e na Lei nº 13.988/2020, com o objetivo de prevenir e reduzir litígios tributários.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.