RFB regulamenta procedimento Litígio Zero Autorregularização


RFB regulamenta procedimento Litígio Zero Autorregularização

A Portaria RFB nº 568, de 2025, publicada em 18/08/2025, dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Procedimento Litígio Zero Autorregularização é destinado à regularização de crédito tributário por meio de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica prevista em edital vigente e na Lei nº 13.988/2020, com o objetivo de prevenir e reduzir litígios tributários.

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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