O Governo do Estado do Pará decidiu prorrogar, excepcionalmente no mês de maio, o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrente da obrigatoriedade da EFD. O novo prazo foi alterado do dia 15 para o dia 30 de maio, referente aos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.
A medida foi adotada em razão da instabilidade registrada no Portal de Serviços da Sefa, ocasionada por acessos automatizados (robôs) que efetuam requisições em massa ao serviço de download de arquivos. Essa sobrecarga afetou significativamente o tráfego na plataforma, comprometendo o funcionamento dos demais serviços oferecidos, tanto para os servidores quanto para os contribuintes.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.