A Portaria Normativa MF nº 1.137, de 2025, publicada em edição extra do DOU, prorroga, de forma excepcional, o prazo para pagamento de tributos federais. Os tributos que seriam pagos até o dia 20 de maio de 2025 passam a ter vencimento até o dia 28 de maio de 2025, tanto para os recolhidos via Darf quanto via DAE (eSocial).
Além disso, A Resolução CGSN nº 179, de 2025, estende o prazo para os contribuintes do Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEI) que utilizam o Simei, especificamente para os tributos referentes ao período de apuração de abril de 2025. A medida foi adotada em razão de uma indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garantindo assim que os contribuintes não sejam prejudicados por problemas operacionais.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.