Foi publicada, nesta segunda-feira (14), a MP nº 1.2194, de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para que a faixa de isenção corresponda a 2 salários mínimos.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.