As pessoas jurídicas importadoras de mercadorias para revenda, podem realizar o pedido de ressarcimento de créditos de PIS e COFINS vinculados a receita tributada no mercado interno, nos termos do art. 19, da Lei nº 14.440/2022
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.