A compensação de prejuízos fiscais é uma prática tributária que permite às empresas a utilizarem prejuízos acumulados de exercícios anteriores para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos períodos seguintes.
No entanto, essa compensação está sujeita a regras e limites específicos e que podem impactar a sua apuração. Para entender todos esses detalhes, realizaremos um Webinagro, na próxima quinta-feira, 14 de novembro de 2024, às 15h. Contamos com sua presença!
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.