Convênio ICMS nº 109/2024 - transferências interestaduais


Convênio ICMS nº 109/2024 - transferências interestaduais

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07.10.2024, o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, para assegurar o direito à transferência de crédito do ICMS, relativo às operações e prestações anteriores. As disposições são válidas a partir de 01.11.2024, revogando-se o Convênio ICMS 178/2023, que tratava sobre o assunto anteriormente.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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