No último dia 12 de setembro de 2024, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 12.175, que regulamenta as regras de aplicação da depreciação acelerada sancionada pela Lei nº 14.781.
Para quem não se lembra, em maio de 2024, o presidente da república sancionou a Lei nº 14.871, trazendo a possibilidade de depreciar até 50% do valor dos bens no ano de instalação e os outros 50% no ano subsequente.
No entanto, mesmo vigente a Lei não trazia eficácia, visto que ficou estabelecido que esse benefício só poderia ser usufruído por determinados setores e bens, e a regulamentação estava nas mãos Poder Executivo através de decreto. Conforme mencionado, a regulamentação ocorreu, e o decreto foi publicado no último dia 12 de setembro de 2024.
Para te explicar quais foram os pontos regulamentados e todas as regras, convido você para acessar o material publicado.
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.