RFB prorroga prazo de adesão ao edital de transação voltado à tese das subvenções


RFB prorroga prazo de adesão ao edital de transação voltado à tese das subvenções

A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão do Edital n° 04, de 2024 que tratam da transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese das subvenções. A adesão foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024.

O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

Tags:

subvençõesprorrogação , prazo , adesão