A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão do Edital n° 04, de 2024 que tratam da transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese das subvenções. A adesão foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024.
O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.