Súmula do STJ determina que não incide IPI nas mercadorias furtadas em trânsito


Súmula do STJ determina que não incide IPI nas mercadorias furtadas em trânsito

Se questionava a legalidade sobre a incidência do IPI nas situações em que a mercadoria industrializada, após saída do estabelecimento industrial, viesse a ser furtada. Recente manifestação sumulada do STJ vota pela não incidência do imposto nestes casos.

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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RouboIPI , ipi furto em trânsito , incidência