O Ajuste SINIEF nº 58, de 2022, introduziu quatro novos eventos da NF-e. Este evento permite ao remetente, quando a entrega acobertada pela NF-e for realizada, registrar os motivos que impediram a entrega por meio de um evento eletrônico no documento fiscal que cobre a operação. Um evento similar foi criado na Nota Técnica 2023.002 para as entregas realizadas através do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
A partir de 24/06/2024, será possível registrar os eventos de insucesso na entrega da NF-e, em substituição à indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE impresso.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.