PIS-Folha será escriturado apenas no e-Social


PIS-Folha será escriturado apenas no e-Social

A partir da competência de janeiro de 2024, as cooperativas de produção agropecuárias que apuram o PIS/Pasep sobre a folha de salários não mais procederá a apuração e escrituração dessa Contribuição no registro M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições. A partir desse período, a apuração e escrituração dessa contribuição serão exclusivamente realizadas no eSocial, sendo os valores devidos integrados à DCTFWeb.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

DCTF-WebRegistro M350 , PIS folha , PIS sobre folha , esocial