Regime monofásico de ICMS aplicado aos combustíveis


Regime monofásico de ICMS aplicado aos combustíveis

A partir de 1° de fevereiro de 2024, as alíquotas de ICMS para os combustíveis monofásicos deveram ser alteradas conforme publicação dos Convênios ICMS nº 172 e 173, de 2023. Com isso, passamos a ter as seguintes alíquotas: Diesel e Biodiesel – 1,0635; GLP/GLGN – 1,4139; Gasolina e etanol anidro combustível – 1,3721.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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