Regime monofásico de ICMS aplicado aos combustíveis


Regime monofásico de ICMS aplicado aos combustíveis

A partir de 1° de fevereiro de 2024, as alíquotas de ICMS para os combustíveis monofásicos deveram ser alteradas conforme publicação dos Convênios ICMS nº 172 e 173, de 2023. Com isso, passamos a ter as seguintes alíquotas: Diesel e Biodiesel – 1,0635; GLP/GLGN – 1,4139; Gasolina e etanol anidro combustível – 1,3721.

Equipe de consultoria Garcia & Moreno

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alteraçãoalíquota , Monofásico