Suspende o recolhimento do ICMS do serviço de transporte interestadual nas saídas com cláusula CIF


Suspende o recolhimento do ICMS do serviço de transporte interestadual nas saídas com cláusula CIF

A partir de 1° de janeiro de 2024, ficam suspensos os efeitos da Portaria n° 047, de 5 de julho de 2000, que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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suspensãoportaria 47/00 , clausula CIF