O Convênio ICMS nº 100, de 1997, concede benefício fiscal nas operações com os insumos agropecuários. Porém, em 2021 tivemos a alteração desses benefícios aplicados aos seguintes produtos, pelo Convênio ICMS nº 26, de 2021.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.