Mato Grosso dispensa o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI


Mato Grosso dispensa o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI

A publicação da Portaria nº 236/2023 revogou os §§2º-B e 2º-C da Portaria nº 166/2008, que determinava a obrigatoriedade aos contribuintes mato-grossense a apresentação do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, qual é relativo aos instrumentos de pagamento eletrônico.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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registro 1601obrigatoriedade , efd icms/ipi , dispensa , 1601