Minas Gerais dispensa o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI


Minas Gerais dispensa o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI

A publicação da Resolução SEF nº 5.726/2023 revogou a Resolução SEF nº 5.629/2022, que determinava a obrigatoriedade aos contribuintes mineiros da apresentação do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, qual é relativo aos instrumentos de pagamento eletrônico.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.