Convênio nº 34 não revalidou a redução de base de cálculo para o DIFAL nas aquisições de veículos


Convênio nº 34 não revalidou a redução de base de cálculo para o DIFAL nas aquisições de veículos

Convênio ICMS nº 34 que trouxe a previsão de benefício fiscal de redução na carga tributária para reboque e semirreboques cisternas, não possui qualquer relação com a benesse relacionada a redução da base de cálculo para de recolhimento do difal no MT

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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confazsemirreboque , reboque , convenio , ICMS , MT , difal