Historicamente a legislação determinava que o recolhimento do adicional era realizado diretamente pelo SENAI, que deveria fiscalizar o cumprimento da obrigação. Todavia, a NT nº 09.2026 do eSocial finalmente passou a integrar a nova contribuição ao sistema tributário da RFB.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.