Desoneração de IBS/CBS na aquisição de bens de capital


Desoneração de IBS/CBS na aquisição de bens de capital

Dada a relevância da aquisição de bens de capital para a atividade econômica, é essencial compreender como se dará a incidência do IBS e da CBS nessas operações no contexto do novo sistema tributário.

A desoneração do IBS e da CBS na aquisição de bens de capital está prevista na Lei Complementar nº 214, de 2025. Em regra, a norma assegura o aproveitamento integral e imediato dos créditos desses tributos na aquisição desses bens. Além disso, a lei prevê a possibilidade de suspensão do pagamento. Com a publicação do regulamento já conhecemos os bens abrangidos.

https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15772/desoneracao_de_ibs_e_da_cbs_na_aquisicao_de_bens_de_capital.html

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

Tags:

bens de capitalrtc , IBS e CBS , desoneração