Operação de industrialização por encomenda merece atenção!


Operação de industrialização por encomenda merece atenção!

A industrialização por encomenda é uma operação amplamente utilizada pelas empresas, especialmente quando uma ou mais etapas do processo produtivo são realizadas por um terceiro, denominado estabelecimento industrializador.

Essa modalidade pode abranger desde a execução de uma etapa específica do processo até a industrialização integral do produto, de acordo com a natureza e as características de cada operação. Embora seja uma operação tradicional e disciplinada por normas de âmbito nacional, sua aplicação exige atenção.

É fundamental verificar se os procedimentos fiscais, a emissão dos documentos, os CFOPs, a tributação e a escrituração fiscal estão sendo realizados de acordo com a legislação vigente.

Por isso, a industrialização por encomenda merece ser periodicamente revisitada: não basta que a operação esteja estruturada há anos, é necessário assegurar que ela continue em conformidade com as regras fiscais atualmente aplicáveis.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.