Desoneração de IBS e da CBS na aquisição de bens de capital


Desoneração de IBS e da CBS na aquisição de bens de capital

Bens de capital são ativos duráveis, como máquinas, equipamentos, instalações industriais e veículos, utilizados pelas empresas na produção de bens de consumo ou na prestação de serviços. Em razão da relevância desses ativos para a atividade econômica, torna-se essencial compreender como se dará a incidência do IBS e da CBS em sua aquisição no contexto do novo sistema tributário.

A desoneração da cobrança do IBS e da CBS sobre a aquisição de bens de capital está prevista na Lei Complementar nº 214, de 2025. No entanto, sua aplicação dependia de regulamentação que indicasse quais bens estariam contemplados por esse benefício.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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