A Receita Federal do Brasil publicou hoje, 27/03/2026, nova versão do documento de “Perguntas e Respostas”, esclarecendo qual Código de Situação Tributária (CST) a ser informado no documento fiscal nas operações anteriormente submetidas à alíquota zero e que passaram a sofrer redução de 10% dos benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar nº 224.
A esse respeito, recomenda-se a leitura do artigo:
https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15757/lc_224:_rfb_indica_qual_cst_utilizar_nas_vendas_de_insumos_agropecuarios__.html
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.