ICMS/MS - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS Nº 100/97


ICMS/MS - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS Nº 100/97

Cida Silva Azevedo

Hildebrando Patrik Fabri

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Sumário

1. Introdução

2. Convênio ICMS 190/2017 – Incentivos e Benefícios fiscais

3. Convênio ICMS 100/1997

4. Operações internas - Isenção do ICMS

4.1. Condições para o Benefício

4.1.1. Conceito de ração animal

4.2. Sementes Padronizadas pelo MAPA

5. Apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericicultura

6. Vedação do Crédito do Imposto

7. Informação na Nota Fiscal

8. Redução de Base de Cálculo – Operações Interestaduais

8.1. Redução de base de cálculo de 60%

8.2. Redução de base de cálculo de 30%

                                                                                                                              

1. Introdução

Antes de entrar no assunto principal desta matéria, vamos trazer alguns conceitos tributários, como a isenção e redução de base de cálculo.

Isenção: a isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir o tributo que tem o poder de isentar.  Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.

É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária.

Redução de base de cálculo: a redução de base de cálculo é uma isenção parcial do ICMS, visto que o Estado concede parcialmente a isenção de forma a reduzir o imposto.

O Estado concederá os benefícios de isenção e de redução de base de cálculo para determinadas operações ou prestações, de forma a incentivar a economia local e o adimplemento do imposto.

A Constituição Federal em seu artigo 155, inciso II, estabelece que cabe aos Estados instituir o ICMS, definir o fato gerador e o momento de sua ocorrência. Baseado nisso os representantes de cada Unidade da federação, em reunião do CONFAZ celebram acordos por meio de convênios para conceder isenções, reduções de base de cálculo entre outros benefícios fiscais, sempre atendendo as formalidades da Lei Complementar 24/1975.

2. Convênio ICMS 190/2017 – Incentivos e Benefícios fiscais

Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os estados, foi publicada a Lei Complementar nº 160 de 2017, com o intuito de apresentar a possibilidade das unidades da federação estabelecerem convênios para deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g” da Constituição Federal, podendo trazer a  reinstituição das respectivas isenções, dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Baseado no exposto, foi publicado o Convênio ICMS nº 190/2017, e o Fisco sul-mato-grossense seguindo esta disposição publicou o Decreto nº 14.979/2018 que aprova o referido convênio e divulga a relação dos atos normativos editados anteriormente à publicação da LC  nº 160/2017  instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais no Estado de Mato Grosso do Sul.

3. Convênio ICMS 100/1997

O Convenio ICMS nº 100 de 03 de novembro de 1997, celebrado em conformidade com a Lei Complementar nº 24/1975, estabelece de forma impositiva, a redução de base de cálculo do imposto nas operações interestaduais dos insumos agropecuários a seguir relacionados. Esse mesmo convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederam isenção ou redução de base de cálculo nas operações internas com os mesmos insumos.

Nesta matéria vamos tratar dos benefícios fiscais do...

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beneficioisenção , ICMS/MS , convenio 100/97 , insumos agropecuários