Cida Silva Azevedo
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da Lei n° 19.930/2017 publicada no dia 29 de dezembro de 2017, altera a Lei n° 11.651/91 que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, trazendo novas alíquotas do ICMS.
Desde 29 de dezembro de 2017, foi reduzida para 12% a alíquota interna aplicável as operações com os produtos a seguir relacionados:
a) Açúcar;
b) Café;