Claudio Rogério Raimundini
A ECD – Escrituração contábil digital, exercício 2017, trouxe como uma das novidades o Bloco K: Conglomerados Econômicos, sendo facultativo para o ano-calendário 2016, porém de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute instituído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no 24/2017, este bloco deverá ser preenchido pelas empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, conforme Lei no 6.404/76.