Com o objetivo de aprimorar os procedimentos das obrigações acessórias e visando a necessidade de regular as operações praticadas pelos contribuintes, a Lei do ICMS nos termos do artigo 40,§ 3º, do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970 estabeleceu o procedimento fiscal intitulado venda à ordem onde numa operação de venda de mercadoria o vendedor e o comprador determinam um estabelecimento de terceiro para a entrega da mercadoria.