1. Introdução
2. Benefícios do programa
2.1. Diferimento do valor do ICMS a título de diferencial de alíquotas
2.2. Crédito outorgado
3. Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso – FUNDES
4. Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI
5. Relação de produtos contemplados com o crédito presumido, conforme publicação do CONDEPRODEMAT
6. Exemplo prático
7. Envio de documentação à SEDEC
8. Faculdade do contribuinte
9. Conclusão
1. Introdução
O produtor rural exerce papel essencial no fortalecimento do agronegócio e, consequentemente, da economia. Com o objetivo de impulsionar os negócios, ampliar a competitividade do setor e fomentar o desenvolvimento estadual, o fisco mato-grossense instituiu um programa específico de incentivo.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso, foi instituído pela Lei nº 7.958, de 2003, e tem por finalidade proporcionar condições de desenvolvimento e competitividade ao agronegócio mato-grossense, integrando os aspectos de apoios produtivos, tecnológicos, organizacionais, ambientais e de mercado, no intuito de promover as atividades agropecuárias relevantes para o Estado e a geração de renda.
O Decreto nº 288, de 2019, regulamentou a Lei nº 7.958, de 2003, estabelecendo as condições, requisitos e procedimentos aplicáveis aos contribuintes interessados na fruição dos benefícios previstos no programa.
Diante disso, o presente material tem por objetivo abordar os principais critérios, requisitos e benefícios disciplinados no âmbito do PRODER.