1. Introdução
2. Aquisição de insumos
2.1. Isenção
2.2. Redução da base de cálculo
3. Aquisição de bens, máquinas e equipamentos
3.1. Redução da base de cálculo
4. Comercialização - Produtor rural PF
4.1. Tratamento tributário diferenciado – Isenção
4.2. Tratamento tributário diferenciado – Crédito de ICMS
4.3. Diferimento
5. Exportação
6. Remessa de mercadorias para armazenagem
7. Obrigações acessórias
7.1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
7.2. Escrituração Fiscal Digital – EFD
8. Conclusão
1. Introdução
O agronegócio é um dos principais motores da economia brasileira, responsável por grande parte da produção de alimentos e commodities exportadas pelo país. Sua relevância está ligada à alta produtividade, ao uso de tecnologias e à capacidade de atender tanto ao mercado interno quanto externo.
Nesse contexto, o produtor rural desempenha papel essencial na cadeia produtiva e depende de investimentos constantes em insumos, máquinas e equipamentos para desenvolver suas atividades.
Do ponto de vista tributário, a Lei Complementar nº 87, de 1996, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS, permitindo que cada ente defina regras e benefícios fiscais específicos.
Assim, este roteiro tem como objetivo analisar a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, destacando as condições de acesso e utilização dos incentivos fiscais destinados aos produtores rurais.