3.2. Diferença de preço ou quantidade das mercadorias
3.3. Correção do valor do imposto destacado a menor
4. Prazo para emissão da NF-e complementar
5. Emissão da NF-e complementar
6. Emissão de nota fiscal complementar global
7. Hipótese de não utilização da NF-e complementar
É comum, no dia a dia da consultoria, nos depararmos com dúvidas relacionadas à emissão da nota fiscal complementar: quando ela deve ser emitida, em quais situações é aplicável e se há um prazo limite para sua utilização.
Pensando nisso, elaboramos este material com o objetivo de esclarecer essas questões, abordando desde a legislação que regulamenta o tema até os casos práticos em que a emissão desse tipo de documento fiscal se faz necessária.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.