Procedimentos para a arrecadação da Contribuição Especial de Grãos (CEG)


Procedimentos para a arrecadação da Contribuição Especial de Grãos (CEG)

1. Introdução

2. Fato gerador

3. Alíquota

4. Base de cálculo

5. Forma de recolhimento

6. Informação EFD

7. Códigos de arrecadação

8. Conclusão

 

1. Introdução

A criação de fundos estaduais tem se tornado mais frequente, pois os Estados buscam preservar sua arrecadação após o período de transição da reforma tributária. No Estado do Maranhão, os contribuintes não ficaram de fora dessa mudança. A partir de 23/02/2025, deverão substituir a cobrança da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) pela Contribuição Especial de Grãos (CEG).

É fundamental que o contribuinte tenha conhecimento sobre o fato gerador, a alíquota, a base de cálculo e o código de arrecadação da nova contribuição. Para isso, detalhamos os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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CEGcontribuição , arrecadação , procedimentos