Daiane Souza
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1. Introdução
2. FDI
2.1. Crédito presumido
2.2. Operação de exportação e equiparadas
3. Contribuinte
4. Cobrança do FDI
5. Recolhimento do FDI
6. Informação na EFD-ICMS/IPI
6.1. FDI/PI
6.2. Controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação
1. Introdução
ODecreto nº 21.869, de 2023, regulamentou a cobrança do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI. Tal cobrança encontra-se amparada no Convênio ICMS nº 42, de 2016, na qual os Estados e o Distrito Federal ficaram autorizados a condicionar o depósito em fundo, relativamente a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago.
Nesse sentido, o fisco piauiense criou o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI, com a publicação da Lei Complementar nº 269, de 2022.
Essa cobrança é nova no Estado do Piauí. Em alguns Estados como MT e GO, já existem a cobrança de contribuições e fundos em razão da fruição de benefícios ou incentivos fiscais. Agora chegou a vez do Estado do Piauí inovar nessa modalidade, e sobre isso trataremos nesse material.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.