Hildebrando Patrik Fabri
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1-Introdução
2- Fato gerador
3- Alíquota
4- Base de cálculo para fins de recolhimento
5- Base de cálculo reduzida para fins de recolhimento
5.1- Posicionamento do fisco para o cálculo do diferencial de alíquotas com base de cálculo reduzida
6- Recolhimento do diferencial
1-Introdução
Conforme previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, compete a cada Estado instituir a tratativa relacionada ao ICMS, ou seja, cada unidade federativa possui autonomia para estabelecer suas normas regulamentadoras baseadas na Lei Complementar nº 87, de 1996.
Nos termos do inciso VII e VIII, §2º, artigo 155 da Constituição Federal de 1988, estão sujeitos à incidência do diferencial de alíquotas as operações interestaduais realizadas entre contribuintes do imposto
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.