Vinícius Martins
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SUMÁRIO
2. – Pagamento da Contribuição
3. – Hipótese de Dispensa do Recolhimento
4. – Percentuais de Recolhimento
5.2 - Registros C100, C170 e C190
Através do Decreto Nº 13.114, de 27 de novembro de 2011, o Estado de Mato Grosso do Sul regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao Fundo para o Desenvolvimento das Culturas do Milho e do Soja (FUNDEMS). Esta é uma contribuição instituída pela Lei nº 3.984, de 16 de dezembro de 2010, que de forma relativa associasse aos valores integrados da Tabela anexa à Lei 1.963, de 11 de junho de 1999 que institui o FUNDEMS.
Vinícius Martins da Silva, é bacharel em Ciências Contábeis pela UNIFCV. Há mais de 10 anos no meio fiscal e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.