Cida Silva Azevedo
Daiane Souza
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1. Introdução
2. FUNREP
3. Procedimentos de escrituração
3.1. Forma de cálculo
3.2. Recolhimento do fundo
3.3. Escrituração na EFD-ICMS/IPI
4. Recuperação de valores depositados a maior
1. Introdução
Recentemente tivemos a publicação do Decreto nº 10.899, de 02 de maio de 2022, que vem prorrogando o prazo da obrigatoriedade do recolhimento do FUNREP, que passando a ser exigido a partir de 1º de julho de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021.
Tal cobrança encontra-se amparada no Convênio ICMS nº 42, de 2016, na qual os Estados e o Distrito Federal ficaram autorizados a condicionar o depósito em fundo, relativamente a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago.
Como é de nosso conhecimento na EFD-ICMS/IPI deve ser apresentada a totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do ICMS, bem como de outras de interesse da Administração Tributária deste Estado, da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e das demais administrações tributárias envolvidas.
Nesse sentido, os valores devidos ao FUNREP deverão ser demonstrados na EFD-ICMS/IPI. Para atender essa exigência ...
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