Cida Silva Azevedo
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1. Introdução
2. Cancelamento e Inutilização de NF-e
3. Prazo de Cancelamento da NF-e agora é de Oito Horas
3.1. Procedimento para o cancelamento da NF-e
4. Cancelamento Extemporâneo da NF-e
4.1. Prazo para o Cancelamento Extemporâneo
4.2. Requisitos para o pedido de cancelamento da NF-e
4.3. Formalização do Pedido de Cancelamento extemporâneo
4.4. Recolhimento da TSE
4.5. Deferimento do Cancelamento Extemporâneo da NF-E
4.6. Indeferimento do Pedido de Cancelamento
4.7. Escrituração da NF-e cancelada na EFD/ICMS/IPI
5. Inutilização de Número da NF-e
6. Carta de Correção Eletrônica - CC-e
1.Introdução
Com a publicação da Portaria SEFAZ n° 160, de 15 de setembro de 2021, tivemos várias alterações com relação as regras, condições e procedimentos para emissão e utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
Neste roteiro iremos abordar os procedimentos do cancelamento da NF-e, do Cancelamento Extemporâneo da NF-e, bem como da carta de correção baseado nas novas disposições da Portaria SEFAZ nº 160, de 2021 em tela.
2. Cancelamento e Inutilização de NF-e
Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:
NOTA GM: Fica vedada a utilização de número da NF-e cancelada em nova NF-e, ainda que emitida em substituição ao documento fiscal cancelado.
(Artigo 21 da Portaria SEFAZ nº 160/2021)
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