ICMS/MT - NOVOS PROCEDIMENTOS PARA O CANCELAMENTO E INUTILIZAÇÃO DA NF-e


ICMS/MT - NOVOS PROCEDIMENTOS PARA O CANCELAMENTO E INUTILIZAÇÃO DA NF-e

Cida Silva Azevedo

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1. Introdução

2. Cancelamento e Inutilização de NF-e

3. Prazo de Cancelamento da NF-e agora é de Oito Horas

3.1. Procedimento para o cancelamento da NF-e

4. Cancelamento Extemporâneo da NF-e

4.1. Prazo para o Cancelamento Extemporâneo

4.2. Requisitos para o pedido de cancelamento da NF-e

4.3. Formalização do Pedido de Cancelamento extemporâneo

4.4. Recolhimento da TSE

4.5. Deferimento do Cancelamento Extemporâneo da NF-E

4.6. Indeferimento do Pedido de Cancelamento

4.7. Escrituração da NF-e cancelada na EFD/ICMS/IPI

5. Inutilização de Número da NF-e

6. Carta de Correção Eletrônica - CC-e

 

 1.Introdução

Com a publicação da Portaria SEFAZ n° 160, de 15 de setembro de 2021, tivemos várias alterações com relação as regras, condições e procedimentos para emissão e utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

Neste roteiro iremos abordar os procedimentos do cancelamento da NF-e, do Cancelamento Extemporâneo da NF-e, bem como da carta de correção baseado nas novas disposições da Portaria SEFAZ nº 160, de 2021 em tela.

2. Cancelamento e Inutilização de NF-e

Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:

  1. solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência;
  2. solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

NOTA GM: Fica vedada a utilização de número da NF-e cancelada em nova NF-e, ainda que emitida em substituição ao documento fiscal cancelado.

(Artigo 21 da Portaria SEFAZ nº 160/2021)

 

 

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Tags:

CC-einutilização , cancelamento , NFe