Cida Silva Azevedo
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Sumário
1. Introdução
2. Procedimento do consignante (remetente)
2.1. Remessa em consignação
2.3. Reajuste de preço
2.4. Operação de venda pelo consignante
3. Procedimento do consignatário (destinatário)
3.1. Operação de venda pelo consignatário
3.2. Devolução efetiva
4. Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao ICMS/ST
1. Introdução
As operações de consignação mercantil são disciplinadas pelo Ajuste SINIEF 02/93 e incorporada à legislação estadual mato-grossense por meio dos artigos 667 a 671 do RICMS/MT. De acordo com o artigo 534 do Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.