Daiane Souza
Cida Silva Azevedo
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
1. Introdução
2. Quem poderá optar?
3. Formalização
4. Obrigações
5. Cancelamento e renúncia
6. Revogação do ROT-ST
7. ADRC-ST
8. Simples Nacional
1. Introdução
O Decreto nº 5.799, de setembro de 2020, instituiu no Estado do Paraná o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, no qual o contribuinte que escolher pela definitividade do imposto ficará dispensado do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS/ST, bem como não poderá exigir a restituição do imposto decorrente da realização de operações internas destinadas a consumidor final.
Neste roteiro abordaremos de forma detalhada quais os procedimentos a serem adotados para formalizar a adesão ao regime optativo para àqueles contribuintes que buscam a definitividade do imposto.