ICMS/PR - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


ICMS/PR - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Daiane Souza

Cida Silva Azevedo

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1. Introdução

2. Quem poderá optar?

3. Formalização

4. Obrigações

5. Cancelamento e renúncia

6. Revogação do ROT-ST

7. ADRC-ST

8. Simples Nacional

 

1. Introdução

O Decreto nº 5.799, de setembro de 2020, instituiu no Estado do Paraná o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, no qual o contribuinte que escolher pela definitividade do imposto ficará dispensado do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS/ST, bem como não poderá exigir a restituição do imposto decorrente da realização de operações internas destinadas a consumidor final.

Neste roteiro abordaremos de forma detalhada quais os procedimentos a serem adotados para formalizar a adesão ao regime optativo para àqueles contribuintes que buscam a definitividade do imposto.

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ROTICMS/ST , optativo , regime