ICMS/PR - REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL


ICMS/PR - REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

Cida Silva Azevedo

Daiane Souza

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Sumário

1. Introdução

2. Procedimento do consignante (remetente)

2.1. Remessa em consignação

2.3. Reajuste de preço

2.4. Operação de venda pelo consignante

3. Procedimento do consignatário (destinatário)

3.1. Operação de venda pelo consignatário

3.2. Devolução efetiva

4. Mercadorias com substituição tributária

 

1. Introdução

As operações de consignação mercantil são disciplinadas pelo Ajuste SINIEF 02/93 e está disciplinado nos artigos 424 a 426 do Decreto nº 7.871/2017. De acordo com o artigo 534 do Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

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substituição tributáriamercantil , consignação