Cida Silva Azevedo
Daiane Souza
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Sumário
1. Introdução
2. Procedimento do consignante (remetente)
2.1. Remessa em consignação
2.3. Reajuste de preço
2.4. Operação de venda pelo consignante
3. Procedimento do consignatário (destinatário)
3.1. Operação de venda pelo consignatário
3.2. Devolução efetiva
1. Introdução
As operações de consignação mercantil são disciplinadas pelo Ajuste SINIEF 02/93 e incorporada à legislação estadual pelo Decreto nº 7.590/93. De acordo com o artigo 534 do Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.