Convênio ICMS nº 130, de 27 de outubro de 2026


Convênio ICMS nº 130, de 27 de outubro de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que disciplina o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, incluindo as correntes de diesel, com efeitos a partir de 1º de março de 2027. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS nº 130, de 27 de outubro de 2026

(DOU de 29/10/2026)

Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 433ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Tags:

dieselcombustíveis