Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, estabelecendo a alíquota de ICMS para R$ 1,64 por litro, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027. Veja a publicação na íntegra:
Convênio ICMS nº 127, de 27 de outubro de 2026
(DOU de 28/10/2026)
Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 433ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte